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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Tirar o chapéu à marcação de eleições em terras do "tio Sam"

  Hoje gostaria de apresentar o sistema de calendarização das eleições presidenciais nos Estados Unidos da América (EUA). 
  Uma lei de 1845 define como dia específico para a eleição presidencial a terça-feira seguinte à primeira segunda-feira do mês de Novembro. Esta regra evitava que a eleição pudesse coincidir com o primeiro dia do mês, tradicionalmente reservado para procedimentos judiciais nos tribunais dos condados. A escolha de uma terça-feira devia-se às características rurais dos EUA no século XIX, que obrigavam os eleitores a percorrerem grandes distâncias para exercer o seu voto (por vezes um dia de viagem). Como o Domingo estava reservado para os serviços religiosos, determinou-se que a terça-feira era a hipótese mais adequada. A opção pelo mês de Novembro obedecia à mesma lógica agrária: por essa altura as colheitas já estariam concluídas – libertando os camponeses e agricultores para exercerem o seu voto – e não se faria ainda sentir o rigor do Inverno. Apesar das diferenças radicais do estilo de vida moderno, a tradição e a lei que a sustenta mantiveram-se inalteradas (André, 2008: 179).
  Com um Novo Paradigma de Governação para a Guiné-Bissau é possível, à semelhança dos EUA, que os órgãos do Aparelho do Poder do Estado guineense criem as condições necessárias para que haja uma calendarização fixa das eleições primárias, legislativas, presidenciais e dos cargos que deixarão de depender das nomeações e exonerações políticas do Presidente da República, Parlamento, Primeiro-Ministro, Governo, etc. Isto é, tendo em conta a cada ciclo político do Governo em causa e as características rurais da Guiné-Bissau. Isto evitaria a dependência face às escolhas do Presidente da República, prevenindo surpresas e atrasos desnecessários. 
  Neste aspecto em particular, "tiro o chapéu" aos norte-americanos.

Para mais informações, consultar o meu livro: Mendes, Livonildo Francisco (2015).Modelo Político Unificador – Novo Paradigma de Governação na Guiné-Bissau (p. 527)Lisboa: Chiado Editora.


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